REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO TIMBU
CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE 2025.
O presente regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa Sócio Timbu
(“Programa Sócio Timbu”), disponibilizado aos torcedores pelo Clube Náutico
Capibaribe (“Náutico”), e estabelece os benefícios, as regras e as condições
gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Sócio Timbu a partir
da data de lançamento deste Regulamento
1. SÓCIO TIMBU
1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do Clube Náutico Capibaribe, que
consiste na oferta de 10 (dez) planos, com diferentes benefícios, para adesão
dos torcedores do Náutico. Os planos comercializados a partir da data de
lançamento deste Regulamento são: 100% Timba, Marcados pela Glória Vermelho,
Patrimonial, Hexa, Sou Nação, Caldeirão, Todo Mundo é Náutico, Confraria,
Everybody is Náutico e Pet.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais dos planos.
2.1.1. O torcedor interessado em participar do SÓCIO TIMBU deve eleger
um dos planos e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser incluído no
site oficial do SÓCIO TIMBU - www.socio-nautico.futebolcard.com.br - ou
diretamente na sede do SÓCIO TIMBU, conforme detalhado no item 7 deste
Regulamento.
2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor
serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do
cadastro, conforme o item 8 deste Regulamento. Também estabelecido no item 8
deste Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para usufruir dos benefícios
correspondentes ao plano escolhido após a compensação do pagamento da 1ª
mensalidade e da taxa de adesão, necessária e atribuída nos itens 2.2 e 8 deste
Regulamento.
2.1.3. As datas e horários das Pré-vendas, para todos os Planos abaixo,
serão divulgados no site oficial do Náutico, no site oficial do SÓCIO TIMBU,
nas redes sociais do Náutico e nas redes sociais do SÓCIO TIMBU.
2.1.4. Caso a partida seja realizada em outro Estádio que não os
Aflitos, o Sócio Torcedor compreende que o benefício pode não ser promovido
ainda que seja mando de campo do Náutico.
2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O NÁUTICO SEJA OBRIGADO A JOGAR
SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS
PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA BRASILEIROS OU
INTERNACIONAIS.
2.1.6. A PARTICIPAÇÃO NO SÓCIO TIMBU NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE
INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO SEJA ADQUIRIDO NAS PRÉ-VENDAS, SEJA VIA
CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE
CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS
OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS
DISPOSTAS NO ITEM 12 DESTE REGULAMENTO.
2.1.7. Os Planos disponibilizados aos torcedores do Náutico através do SÓCIO
TIMBU e adequados estão disponíveis abaixo.
2.2. Disposições específicas dos Planos.
2.2.1 100% TIMBA
Concede prioridade 01 (um), na pré-venda exclusiva para Sócios, para
aquisição (mediante check-in) de até 02 (dois) ingressos com 100% (cem por
cento) de desconto nos setores Cadeira, Hexa, Vermelho e Caldeirão, à sua livre
escolha. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá ser
realizada através do site oficial do Programa SÓCIO TIMBU.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO 100% TIMBA.
Valor mensal titular: R$ 399,90 (trezentos e noventa e nove reais e
noventa centavos).
Valor mensal dependente: R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa
centavos).
Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade 01 (um) na aquisição (mediante check-in) de até 02 (dois)
ingressos com 100% (cem por cento) de desconto nos setores Cadeira, Hexa,
Vermelho e Caldeirão dos Aflitos (com direito a um convidado). Para o setor de
Cadeiras, não se faz necessário ser proprietário ou ter alugado uma cadeira;
* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até 18 anos de idade, com
valor mensal de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por
dependente;
* O sócio titular receberá 01 (uma) camisa de modelo oficial de
jogo da equipe de Futebol Profissional Masculina lançada no ano (exceto
goleiro), do fornecedor oficial mediante pagamento antecipado de anuidade até o
mês de Junho de cada ano para ser recebido, após o lançamento do ano vigente,
para pagamentos após junho do ano corrente, a camisa será referente ao
lançamento do ano seguinte;
* O sócio titular poderá votar nas eleições do Clube, conforme condições
impostas pelo Conselho Deliberativo do Clube;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos
caso não seja utilizado a biometria facial.
* Desconto nas atividades do Clube;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Náutico;
2.2.2 PLANO MARCADOS
PELA GLÓRIA
Concede prioridade 01 (um), na pré-venda exclusiva para Sócios, para
aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de
desconto nos setores Hexa, Vermelho e Caldeirão, ou 60% de desconto no setor cadeiras,
à sua livre escolha. A confirmação de presença (check-in) para cada partida
deverá ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO TIMBU.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO MARCADOS PELA GLÓRIA.
Valor mensal titular: R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais).
Valor mensal dependente: R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa
centavos).
Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até 18 anos de idade, com
valor mensal de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por
dependente;
* O sócio titular receberá 01 (uma) camisa de modelo oficial de
jogo da equipe de Futebol Profissional Masculina lançada no ano (exceto
goleiro), do fornecedor oficial mediante pagamento antecipado de anuidade até o
mês de Junho de cada ano para ser recebido, após o lançamento do ano vigente,
para pagamentos após junho do ano corrente, a camisa será referente ao
lançamento do ano seguinte;
* O sócio titular poderá votar nas eleições do Clube, conforme condições
impostas pelo Conselho Deliberativo do Clube;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos
caso não seja utilizado a biometria facial;
* Desconto nas atividades do Clube;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Náutico;
2.2.3 PLANO VERMELHO
(Antigo Branco de Paz)
Concede prioridade 01 (um), na pré-venda exclusiva para Sócios, para
aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de
desconto nos setores Hexa, Vermelho e Caldeirão, ou 50% de desconto no setor cadeiras,
à sua livre escolha. A confirmação de presença (check-in) para cada partida
deverá ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO TIMBU.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO VERMELHO.
Valor mensal titular: R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa
centavos).
Valor mensal dependente: R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa
centavos).
Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* 01 (um), na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante
check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos setores
Hexa, Vermelho e Caldeirão, ou 50% de desconto no setor cadeiras dos Aflitos;
* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até 18 anos de idade, no
valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) cada;
* O sócio titular poderá votar nas eleições do Clube, conforme condições
impostas pelo Conselho Deliberativo do Clube;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos
caso não seja utilizado a biometria facial;
* Desconto nas atividades do Clube;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Náutico.
2.2.4 PLANO PATRIMONIAL
Concede prioridade 01 (um), na pré-venda exclusiva para Sócios, para
aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de
desconto nos setores Hexa, Vermelho e Caldeirão, ou 50% de desconto no setor cadeiras,
à sua livre escolha. A confirmação de presença (check-in) para cada partida
deverá ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO TIMBU.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO PATRIMONIAL.
Valor mensal titular: R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa
centavos).
Valor mensal dependente: R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa
centavos).
Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade 01 (um), na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição
(mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto
nos setores Hexa, Vermelho e Caldeirão, ou 50% de desconto no setor cadeiras, à
sua livre escolha;
* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até 18 anos de idade, no
valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) mensal cada;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos
caso não seja utilizado a biometria facial;
* O sócio titular poderá votar nas eleições do Clube, conforme condições
impostas pelo Conselho Deliberativo do Clube;
* Desconto nas atividades do Clube;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Náutico.
2.2.5 PLANO HEXA
Antigo Vermelho de Luta
Concede prioridade 02 (dois), na pré-venda exclusiva para Sócios, para
aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos setores caldeirão
e Hexa, 50% de desconto no setor Vermelho e 25% de desconto para o setor
Cadeiras à sua livre escolha. A aquisição do ingresso (mediante check-in ou
compra) para cada partida deverá ser realizada através do site oficial do
Programa SÓCIO TIMBU.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO HEXA.
Valor mensal titular: R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos).
Valor mensal dependente: R$ 19,90 (quatorze reais e noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade 02 (dois) na pré-venda exclusiva para Sócios, para
aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos setores Caldeirão
e Hexa, 50% de desconto no setor Vermelho e 25% de desconto para o setor
Cadeiras dos Aflitos;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos
caso não seja utilizado a biometria facial;
* O sócio titular poderá votar nas eleições do Clube, conforme condições impostas pelo Conselho Deliberativo do Clube;
* Desconto nas atividades do Clube;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Náutico.
2.2.6 PLANO CALDEIRÃO
Concede garantia de 01 (um) ingresso para o setor Caldeirão, na
pré-venda exclusiva desta categoria, mediante check-in, disponibilizado 24
horas antes do dia em que acontecerá a partida. A aquisição do ingresso para
cada partida deverá ser realizada através do aplicativo ou site oficial do Programa
SÓCIO TIMBU.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO CALDEIRÃO.
Valor mensal: R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos).
Taxa de adesão: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Garantia de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no
Caldeirão dos Aflitos;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos
caso não seja utilizado a biometria facial;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Desconto nas atividades do Clube;
2.2.7 PLANO TODO MUNDO É NÁUTICO
Concede prioridade 03 (três), na pré-venda exclusiva para Sócios, para
aquisição de 01 (um) ingresso com 10% (dez por cento) de desconto no setor
Hexa. A aquisição do ingresso para cada partida deverá ser realizada através do
site oficial do Programa SÓCIO TIMBU.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO TODO MUNDO É NÁUTICO.
Valor mensal titular: R$ 0,00 (zero reais).
Taxa de carteirinha: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade 03 (três) na aquisição de 01 (um) ingresso com 10% (dez por
cento) de desconto no setor Hexa;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos
caso não seja utilizado a biometria facial;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
Não contempla:
* NÃO terá direito a utilização da piscina, nem de qualquer outro
equipamento do clube que seja de uso do sócio pagante;
* NÃO terá direito a gratuidade de 2h no estacionamento, concedida ao
sócio pagante;
* NÃO poderá votar nas eleições do Clube, conforme condições impostas
pelo Conselho Deliberativo do Clube.
2.2.8 PLANO CONFRARIA
Concede ingresso quando o Náutico disputar jogos em sua cidade, como
visitante (fora dos Aflitos), conforme disponibilidade, mediante contato com a
central de atendimento pelos canais de comunicação email
([email protected]) ou telefone ((81) 99699-0047) no
período de 48 horas antes da realização da partida para realização da reserva
do ingresso.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO CONFRARIA.
Valor mensal titular: R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade na aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento)
de desconto nos jogos que o Náutico disputar jogos em sua cidade;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Náutico.
2.2.9 PLANO EVERYBODY IS NÁUTICO
Categoria internacional para sócios que moram em outros países.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO EVERYBODY IS NÁUTICO.
Valor mensal titular: R$ 50,00 (cinquenta reais) e será convertido para
a moeda local.
Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* O sócio titular receberá 01 (uma) camisa especial Sócio Timbu (frete
pago pelo associado);
* Carteirinha digital de sócio;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
2.2.10 PLANO PET
Categoria especial para seu pet também demonstrar amor pelo
Náutico.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO PET.
Valor mensal titular: R$ 10,00 (dez reais).
Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Carteirinha de sócio;
* Descontos em Petshops e lojas afins;
2.2.11 PLANO TIMBU +
Plano voltado para portadores de necessidades especiais ou deficiência
Concede prioridade 03 (três), na pré-venda exclusiva para Sócios, para
aquisição (mediante check-in) de até 02 (dois) ingressos com 100% (cem por
cento) de desconto nos setores Hexa, Vermelho, Caldeirão e Cadeiras, à sua
livre escolha. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá
ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO TIMBU.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO
PLANO TIMBU+.
Valor mensal titular: R$ 00,00 (zero reais).
Valor mensal acompanhante: R$ 00,00 (zero reais).
Taxa de adesão única: R$ 00,00 (zero reais).
Benefícios:
* Inclusão de um acompanhante para acesso aos jogos juntamente com o
titular;
* O titular só terá acesso ao benefício após análise por junta médica
competente dos laudos anexados para comprovação da deficiência ou necessidade
especial;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos
caso não seja utilizado a biometria facial;
* Desconto nas atividades do Clube;
* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Náutico;
3. AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE DIREITO DE USO DE CADEIRA SOCIAL
3.1. Poderão adquirir o direito de uso das cadeiras do setor social,
sócio e não sócios que realizarem o pagamento da taxa de aquisição no valor de
R$ 3.000,00, ficando isento do primeiro ano de taxa de manutenção da mesma.
3.2. Os proprietários de direito de uso das Cadeiras Sociais do Clube
Náutico Capibaribe, assumem o compromisso de pagamento de taxa de manutenção
anual no valor de 01 (um) salário mínimo do ano vigente. O não cumprimento
desse pagamento impossibilita o proprietário de utilizar o benefício de acesso
à cadeira social.
3.3. A taxa de manutenção anual, assim como a taxa de aquisição de
cadeira, poderá ser paga em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito, pix ou
boleto bancário, sendo realizado este pagamento pela secretaria virtual ou
secretaria social do Clube.
3.4. Todos os direitos e deveres do proprietário de cadeira estão
dispostos no anexo I deste regulamento.
3.5. O PAGAMENTO DA TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL DA CADEIRA NÃO ISENTA O
PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SÓCIO.
4. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
4.1. A inclusão de dependentes é exclusiva aos planos 100% Timba, Marcados
pela Glória, Patrimonial, Vermelho e Hexa observando as regras abaixo.
4.2. Para inclusão do (s) dependente (s), o Sócio Torcedor titular deve
comparecer à Sede de Atendimento do SÓCIO TIMBU com os documentos
comprobatórios de familiaridade originais, para que seja realizado o cadastro
de seu (s) dependente (s). Documentos:
* RG
* Certidão de Nascimento
* Certidão de Casamento
* Declaração de União Estável
registrada em cartório
* Certidão de Tutela/curaleta
4.3. Serão aceitos como dependentes cônjuge e filhos de até 18 anos.
4.4 O dependente cadastrado após completar 18 anos ficará com status
inativo dentro do cadastro do titular, sendo impossibilitado de utilizar os benefícios do plano.
4.5 O Programa SÓCIO TIMBU tem o direito de não realizar o cadastro do
Sócio Torcedor dependente caso os documentos não sejam necessários conforme o
Regulamento determinar ou caso seja detectada fraude.
4.6. O Sócio Torcedor dependente deve, obrigatoriamente, ser cadastrado
no mesmo plano do Sócio Torcedor titular.
4.7. Será (ão) concedido (s) ao (s) dependente (s) como vantagens e
benefícios do plano contratado pelo Sócio Torcedor titular, desde que o Sócio
Torcedor titular esteja adimplente:
4.8. O Sócio Torcedor receberá o Cartão Sócio Timbu do plano contratado.
5. MANDO DE CAMPO
5.1. Nas partidas em que o Náutico não for o mandante de campo, os
benefícios do Programa SÓCIO TIMBU não serão aplicados na compra de ingresso.
5.2. Caso o Náutico seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro
estádio que não o Aflitos, porém, no Estado de Pernambuco, o benefício poderá
ser atualizado e aplicado aos setores equivalentes. O Náutico anunciará os
tipos equivalentes e seus descontos com antecedência de até 48 (quarenta e
oito) horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor
ou disposição legal que vier a substituí-lo.
5.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA
PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS
PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ
DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO NÁUTICO, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO TIMBU E
NAS REDES SOCIAIS DO NÁUTICO E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO TIMBU.
6. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS
6.1. São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos apenas os
Sócios Torcedores adimplentes ao SÓCIO TIMBU, ou seja, com todas as
mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o
início do período da Pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o
ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, ainda que sua
prioridade de compra corresponda a outros períodos de Pré-venda, uma vez que o
prazo de compensação pode ser superior ao período da Pré-venda.
6.2 O direito de compra de ingressos será mantido conforme o Item 4
deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com portões fechados em
decorrência de caso fortuito, força maior ou penalidades impostas pelos
Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.
7. CADASTRO
7.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do SÓCIO TIMBU, o torcedor
deve acessar o site www.socio-nautico.futebolcard.com.br, clicando em “SEJA
SÓCIO”, escolher o plano e seguir o passo a passo, ou dirigir-se à sede do Programa
SÓCIO TIMBU.
7.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular está disponível apenas para as
pessoas que possuem número de CPF válido e e-mail de uso pessoal. Serão
confirmados somente nos cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos
os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O Programa SÓCIO
TIMBU se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio
Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados
cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação na
Secretaria Virtual do site do SÓCIO TIMBU ou entrando em contato com a Central
de Atendimento ou comparecendo a sede do SÓCIO TIMBU
7.3. O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio
CPF válido (1 cadastro por CPF e E-MAIL).
7.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será
cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos e
pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou
indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado para entrar em
contato com a administração do SÓCIO TIMBU através da Central de Atendimento
para fim de regularizar o cadastro.
7.5. É direito do NÁUTICO, sempre que necessário para qualquer tempo,
utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando,
inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas
pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.
7.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que foi
solicitado no prazo que estabelecido, ou seja constatada qualquer
irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o SÓCIO TIMBU pode, a seu
critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender
temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem
prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério exclusivo do SÓCIO
TIMBU.
7.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em
contato com a administração do SÓCIO TIMBU através da Central de Atendimento.
Não será permitida a criação de novos cadastros por Sócio Torcedor já cadastrados
caso os cadastros originais forem cancelados nos termos deste Regulamento.
7.6. O Sócio Torcedor deve, no momento de seu cadastro, escolher um
login (E-mail de utilização pessoal) para acesso ao site do SÓCIO TIMBU.
7.7. Observadas a seguintes condições, a adesão ao plano pode ser realizada
por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do SÓCIO TIMBU: o terceiro
deve estar munido de seu documento de identificação com foto, cópia autenticada
do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração
particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao SÓCIO TIMBU,
que deve conter (i) os dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro
autorizado a comprar seu plano, inclusive números de documento de identidade e
do CPF a data e o local de emissão da procuração; (ii) solicitação do plano de
sua escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome;
e (iii) assinatura com reconhecimento de firma.
8. PLANOS E VALORES
PLANO 100% TIMBA:
Valor da mensalidade titular: R$ 399,90 (trezentos e noventa e nove
reais e noventa centavos)
Valor da mensalidade dependente: R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa
centavos) cada
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tanto para titular como para os dependentes para
emissão da Carteirinha do SÓCIO TIMBU.
PLANO MARCADOS PELA GLORIA:
Valor da mensalidade titular: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Valor da mensalidade dependente: R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa
centavos) cada
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tanto para titular como para os dependentes para
emissão da Carteirinha do SÓCIO TIMBU.
PLANO VERMELHO:
Valor da mensalidade titular: R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa
centavos)
Valor da mensalidade dependente: R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa
centavos) cada
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tanto para titular como para os dependentes para
emissão da Carteirinha do SÓCIO TIMBU.
PLANO PATRIMONIAL
Valor da mensalidade titular: R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa
centavos)
Valor da mensalidade dependente: R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa
centavos) cada
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tanto para titular como para os dependentes para
emissão da Carteirinha do SÓCIO TIMBU.
Será cobrada TAXA DE JOIA, junto com a primeira mensalidade no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme estatuto do clube.
PLANO HEXA
Valor da mensalidade titular: R$ 79,90 (sessenta e nove reais e noventa
centavos)
Valor da mensalidade dependente: R$ 14,90 (quatorze reais e noventa
centavos) cada.
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tanto para titular como para os dependentes para
emissão da Carteirinha do SÓCIO TIMBU.
PLANO SOU NAÇÃO
Valor da mensalidade titular: R$ 11,00 (onze reais)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO TIMBU.
PLANO CALDEIRÃO
Valor da mensalidade: R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa
centavos)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO TIMBU.
PLANO TODO MUNDO É NÁUTICO
Valor da mensalidade titular: R$ 0,00 (sem valor)
Será cobrada TAXA DE CARTEIRINHA mediante a solicitação.
PLANO CONFRARIA
Valor da mensalidade titular: R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO TIMBU.
PLANO INTERNACIONAL EVERYBODY IS NÁUTICO
Valor da mensalidade titular: R$ 50,00 (cinquenta reais), convertido
para moeda local.
PLANO PET
Valor da mensalidade titular: R$ 10,00 (dez reais)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO TIMBU.
PLANO TIMBU+
Valor da mensalidade titular: R$ 0,00 (sem valor)
Será cobrada TAXA DE CARTEIRINHA mediante a solicitação.
8.1. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com a emissão e pagamento
da primeira mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a
trocar o plano selecionado.
8.2 O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido
por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer carência,
presencialmente.
8.3. O Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano escolhido por um
de categoria superior, quantas vezes desejar, durante o período de vigência do
plano, presencialmente.
8.4 O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Mensal, via
crédito recorrente, pode trocar de plano a qualquer momento, obedecendo aos
itens acima.
8.5. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não poderá
alterar o plano durante a vigência contratada.
8.6. Durante a Pré-venda, período de aquisição de ingresso exclusivo do SÓCIO
TIMBU, é suspensa a possibilidade de qualquer troca de plano.
8.7. Os sócios participantes do programa anterior à data deste
regulamento, poderão realizar a troca do plano para qualquer um dos descritos
no item 2, conforme item 7.3 deste Regulamento, ou seja, poderá alterar o plano
através da Secretaria Virtual para outro plano de igual ou maior valor. Para
alterar para um plano de valor inferior, deverá entrar com contato com a
Central de Atendimento do programa.
8.8. Os sócios que optaram por antecipação de pagamentos anterior a data
deste Regulamento poderão permanecer no mesmo plano até o final da vigência
contratada.
8.9. Os sócios titulares e dependentes dos planos Branco de Paz serão
migrados automaticamente para o plano Vermelho.
8.10. Os sócios titulares do plano Vermelho de Luta serão migrados
automaticamente para o Plano Hexa.
9. FORMAS DE PAGAMENTO
9.1. A taxa de adesão e a primeira mensalidade serão pagas
conjuntamente, através de boleto bancário, cartão de crédito, ou PIX observadas
as regras dos itens 9.2, 9.2.1, e 9.2.2.;
9.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo SÓCIO TIMBU para as demais
mensalidades são as descritas abaixo:
Pagamento MENSAL através da Recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO, PIX e
BOLETO BANCÁRIO;
Pagamento ANUAL através de: (i) pagamento único via BOLETO BANCÁRIO; ou
(ii) pagamento único ou parcelado em até 12 vezes sem juros via CARTÃO DE
CRÉDITO; ou (iii) pagamento único via PIX do valor total do anual . Todos os
pagamentos através de cartões de débito serão feitos exclusivamente na Sede de
Atendimento do SÓCIO TIMBU e na modalidade à vista, não sendo permitido o
parcelamento.
9.1.2. A forma de pagamento em dinheiro é aceita apenas presencialmente.
9.1.3. A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento
escolhido na adesão.
9.2. As bandeiras de cartões aceitas pelo SÓCIO TIMBU são: Visa,
Mastercard e Elo. A bandeira HiperCard é aceita somente na sede de Atendimento.
9.2.1. Os pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer no site do SÓCIO
TIMBU e/ou na Sede de Atendimento SÓCIO TIMBU.
9.2.2. Os pagamentos com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na
Sede de Atendimento SÓCIO TIMBU e na modalidade à vista, não sendo permitido o
parcelamento.
9.3. REGRAS DO BOLETO BANCÁRIO: Para efetuar o pagamento, o Boleto
bancário deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do SÓCIO
TIMBU. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR;
O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de
compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até
5 (cinco) dias úteis;
9.4. As mensalidades do SÓCIO TIMBU têm como data de vencimento o dia 10
(dez) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo SÓCIO TIMBU que
necessário e devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
9.5. Após a confirmação da adesão ao SÓCIO TIMBU, as mensalidades serão
cobradas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
9.6. O torcedor será considerado inadimplente quando:
9.7.1. A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela
operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento
das mensalidades;
9.7.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de
Crédito (pagamento de fatura cancelada, cartão com problema, autorização
negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim,
cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do Sócio
Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de
Relacionamento do SÓCIO TIMBU ou pessoalmente na Sede do SÓCIO TIMBU;
9.7.3. Não efetuar o pagamento do Boleto bancário na data do vencimento;
ou
9.7.4. Não quitar as mensalidades em atraso.
9.8. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de
sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor
não pode usufruir dos benefícios contratados. O SÓCIO TIMBU poderá notificar o
Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra
forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
9.9. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade
do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou
validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria Virtual no
site do SÓCIO TIMBU ou pessoalmente na Sede SÓCIO TIMBU. Por motivos de
segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.
9.10. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE
TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
10. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO
10.1. O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL e escolher
como método de pagamento o Boleto E-commerce não terá renovação automática do
seu plano, para renovar o Sócio Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual no
Site do SÓCIO TIMBU e emitir o boleto de renovação.
10.2. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem
como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação
automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para
Recorrência Mensal, caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual
o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do SÓCIO TIMBU e realizar o
pagamento antecipado da anuidade.
10.3. Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência
do plano não renovado.
10.4. Em casos de reativações ou anistia ofertados pelo clube, a data de
associação será alterada para a data da confirmação do pagamento da reativação
do plano, iniciando uma nova contagem de tempo de associação e pagamentos
ininterruptos.
10.5. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o
Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do
art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
10.5.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do
primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao SÓCIO TIMBU o
valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício
oferecido pelo plano escolhido.
10.5.2. Para cancelar o plano, o sócio deverá estar com todas as mensalidades
quitadas até o dia da solicitação, enviar um e-mail
para [email protected] ou entrar em contato
com o atendimento via whatsapp com o motivo devendo preencher o termo de
cancelamento, dando ciência de que deixa de fazer parte do quadro social. O
prazo para o atendimento e confirmação do cancelamento é de até 72h após
tratativa com o sócio.
11. CARTEIRINHA
11.1. Após a realização do cadastro e a confirmação do primeiro
pagamento, o cartão virtual do plano ficará disponível na Secretaria Virtual no
aplicativo ou o Sócio pode retirar seu Cartão na sede de atendimento do
Programa.
11.2. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com mando de
campo do Náutico no Aflitos antes de retirar a sua Carteirinha física, poderá
realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo site do SÓCIO TIMBU, e deverá
utilizar a Carteirinha virtual pelo aplicativo.
11.3. A Carteirinha (física ou virtual) é obrigatória e indispensável
para o acesso às partidas de mando de campo do Náutico no Aflitos, seu uso é
pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e
responsabilidade. O SÓCIO TIMBU não se responsabiliza pelos cuidados de
manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio
Torcedor.
11.4. A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta
a calor excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para
assinatura.
11.4.1.Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SÓCIO TIMBU
para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos
do envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração
particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa
do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive
respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de
emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso,
deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio
Torcedor e do procurador indicado na procuração.
11.5. Para ter acesso ao (s) jogo (s) do Náutico, o Sócio Torcedor
deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste Regulamento,
observando especialmente o disposto nos itens 4, 6 e 13.
11.6. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio
Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título
a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de
ser retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente
bloqueado pelo SÓCIO TIMBU.
11.7. Não é permitida o uso da carteirinha virtual como imagem, a mesma
deverá ser acessada através do aplicativo do sócio.
11.8. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha poderá
não funcionar em outros estádios que não o Aflitos. Em caso de jogo realizado
em outros estádios cujo mando de campo seja do Náutico, PODERÁ
SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A
INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO
SITE OFICIAL DO NÁUTICO, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO TIMBU, NAS REDES SOCIAIS DO
NÁUTICO E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO TIMBU.
12. PERDA OU EXTRAVIO DO CARTEIRINHA
12.1. Em caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor
deverá solicitar a segunda via através da Central de Atendimento.
12.2. A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$25,00 (Vinte e
cinco reais).
12.3. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SÓCIO TIMBU
para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos
do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar
procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a
qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a
Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade, CPF a
data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de
firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade
do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.
13. ACESSO, CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS
13.1. É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE
SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR SÓCIO TIMBU A CARTEIRINHA E O RG
OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR
PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO
TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.
13.2. Para fazer check-in ou comprar o ingresso para os jogos de mando
do NÁUTICO, os Sócios-Torcedores, independentemente do plano contratado,
deverão acessar o site www.socio-nautico.futebolcard.com utilizando o login
(e-mail) e senha cadastrados no site do SÓCIO TIMBU. O desconto referente a
cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do ingresso.
Para que o check-in ou a compra do ingresso seja efetuada com sucesso, o Sócio
Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra do site SÓCIO
TIMBU.
13.3. O Sócio Torcedor possui o benefício da Pré-venda para aquisição do
ingresso, conforme especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo
disponível para o Sócio Torcedor utilizar este benefício será determinado e
anunciado pelo SÓCIO TIMBU, de acordo com o plano escolhido. Não haverá
garantia de aquisição de ingresso. Após período da Pré-venda, havendo
disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá com os demais torcedores para a
aquisição de ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online pelo
site www.futebolcard.com e presencial nas bilheterias e pontos de venda
autorizados.
13.4. A prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de
campo do NÁUTICO apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver
adimplente no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO
DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
13.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos
adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a partida for transferida
pelos organizadores dos campeonatos ou torneios, pelo NÁUTICO ou por qualquer
razão em que o NÁUTICO perca o mando de jogo.
13.5.1. Nesses casos, o Sócio Torcedor que não puder comparecer ao jogo
deverá entrar em contato com o SÓCIO TIMBU, através de seus canais de
atendimento indicados no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias úteis
antes do jogo, informando seus dados bancários para ressarcimento do valor do
ingresso já pago.
13.5.2. Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, SÓCIO
TIMBU entenderá que ele está de acordo com a mudança do jogo, não cabendo
ressarcimento nesse caso.
13.6. O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum produto ou
serviço adquirido através do SÓCIO TIMBU, sob pena de ser cancelada
definitivamente sua conta de acesso ao SÓCIO TIMBU caso o NÁUTICO tome
conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
13.7. A disponibilidade da Pré-venda para a compra de ingresso fica
condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio no qual será
realizada a partida de mando de campo do Náutico.
13.8. As regras, horários e setores disponíveis para a compra de
ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e
pelo Náutico. O SÓCIO TIMBU não se responsabiliza por eventuais alterações que
ocorram durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios
Torcedores.
13.9. Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.
14. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
14.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do
seu plano em dia. A inadimplência impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os
benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O Programa SÓCIO TIMBU não
poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não
tenha regularizado sua situação.
14.2. Tendo em vista o compromisso do NÁUTICO em combater a prática
criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle
de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas
poderá acessar o estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da
sua Carteirinha e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com
foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos
os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento
da sua Carteirinha e compra de seu ingresso para a respectiva partida.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará
expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências
promocionais do NÁUTICO e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via
correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro
se concorda em receber divulgações de propagandas do NÁUTICO e de seus
parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas
empresas em parceria com o NÁUTICO.
15.2. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do Programa SÓCIO
TIMBU não poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas
não limitadas a comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos
pelo plano, venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso,
etc.
15.2.1. O participante do programa SÓCIO TIMBU o infrator desta e de
qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito ao desligamento
definitivo do Progama SÓCIO TIMBU.
15.2.2. O plano tem caráter individual e concede benefícios
intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização, no
intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou
para outrem.
15.3. A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio
Torcedor à administração do Programa SÓCIO TIMBU são de inteira
responsabilidade do Sócio Torcedor.
15.4. A adesão ao Programa SÓCIO TIMBU está sujeita à observância dos
termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa
concordância ao adquirir seu plano.
15.5. O Progaman SÓCIO TIMBU poderá advertir suspender ou cancelar
temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer
tempo, se:
15.5.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste
Regulamento;
15.5.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
15.5.3. Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso
qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta; ou
15.5.4. O Sócio Torcedor que apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou
agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Náutico ou
profissionais ligados ao SÓCIO TIMBU.
15.6. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato,
franquia ou relação de trabalho entre o Náutico e o Sócio Torcedor.
15.7. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira,
notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do
Torcedor.
15.8. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do SÓCIO TIMBU
compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação
aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes
do Náutico ou do SÓCIO TIMBU, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham
a prejudicar a imagem do Náutico, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito
da praça de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou
exclusão definitiva do quadro de associados ao SÓCIO TIMBU e demais sanções
permitidas em Lei.
15.9. Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o SÓCIO
TIMBU terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
15.10. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que
houver partidas de mando de campo do Náutico, estas deverão ser transferidas
para outro Estádio, o que será devidamente informado aos Sócios Torcedores.
15.11. A venda de ingressos será realizada de acordo com a capacidade
dos setores disponíveis no estádio em que será realizada a partida, quando
houver mando de campo do Náutico.
15.12. AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2026 A
PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO
REGULAMENTO PARA O ANO DE 2027, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.
15.13. Este SÓCIO TIMBU substitui e revoga todos os termos anteriores do
SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE passando a valer a partir de 09 de dezembro de 2025.
16. DIREITOS DO SÓCIO TIMBU
16.1. O SÓCIO TIMBU terá o direito de suspender benefícios, alterar
planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios
Torcedores que estejam em situação irregular com o SÓCIO TIMBU, inclusive por
inadimplência.
16.2. O SÓCIO TIMBU tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios
Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento.
16.3. O Náutico poderá lançar outros planos de venda de ingresso e
planos de fidelização em paralelo ao SÓCIO TIMBU objeto deste Regulamento.
Esses novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.
16.4. O Náutico terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de
suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios
Torcedores do SÓCIO TIMBU, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado
participando de atos que venham a prejudicar o Náutico, acarretando em
penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional
e/ou pela Justiça Comum.
16.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do
Náutico, associados ao SÓCIO TIMBU, que forem identificados participando de
atos de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de
futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser
penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao Náutico
perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.
16.5. O SÓCIO TIMBU poderá alterar as regras deste Regulamento
periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios
oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços.
17. CONTATO
17.1. Sede Atendimento SÓCIO TIMBU:
Atendimento presencial: de segunda a sexta-feira das 09h às 18h, sábados
das 09h às 13h.
Atendimento on-line: de segunda a sexta-feira das 09h às 18h
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Rosa e Silva, 1086 - Aflitos, Recife – PE
Whatsapp: 81 9 9699-0047
17.2. Em caso de alteração dos itens de contato acima, o Programa SÓCIO
TIMBU divulgará as novas informações de contato no site oficial do Náutico, no
site oficial do Programa SÓCIO TIMBU, nas redes sociais do Náutico e nas redes
sociais do Programa SÓCIO TIMBU.
18. ELEIÇÃO DE FORO
18.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado de Recife, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas deste Regulamento, com o qual concorda expressamente o
Sócio Torcedor.
ANEXO I - CADEIRAS CATIVAS
RESOLUÇÃO CONJUNTA DO CONSELHO
DELIBERATIVO E DA DIRETORIA
EXECUTIVA N° 01/2018, QUE DISPÕE
SOBRE A INSTALAÇÂO E USO DO SETOR
DAS CADEIRAS NO ESTÁDIO ELÁDIO DE
BARROS CARVALHO, APÓS SUA
REABERTURA.
O Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva do Clube Náutico
Capibaribe, tendo em vista o parágrafo único, do art. 16 do Regimento Interno,
nos termos das Resoluções Conjuntas n os 01/2016 e 01/2017, atendendo a decisão
da Assembleia Geral de Sócios, realizada em agosto de 2016, estabelecem as
normas gerais para uso do setor de cadeiras cativas do Estádio Eládio de Barros
Carvalho (Estádio dos Aflitos), que passa por processo de reestruturação e
reforma, o que fazem nos seguintes termos:
Art. 1°. Os associados, ou não, que tenham firmado com o Clube Náutico
Capibaribe, contrato de direito de uso, ou assemelhados, do antigo Setor de
Cadeiras do Estádio dos Aflitos, até o encerramento das suas atividades no ano
de 2013, tem o direito de preferência de aderirem ao Termo de Adesão (Anexo A
desta Resolução) para a utilização das novas cadeiras que serão instaladas
naquele Setor.
§ 1°. As pessoas que se enquadrem na hipótese prevista no caput deste
artigo, para aderirem ao Termo de Adesão, bastam pagar as taxas de novo cadastramento
e da contribuição para reforma do Estádio.
§ 2°. A contar da data de 02 de abril de 2018, as pessoas que se
enquadrem na hipótese prevista no caput deste artigo terão 15 (quinze) dias
para se valer do direito previsto no caput deste artigo. Após este prazo, os
valores para recadastramento e contribuição para a reforma serão acrescidos em
25%, em relação ao valor original disposto na presente Resolução, sujeitos
ainda a disponibilidade de assento, até a data limite de 31.12.2018.
§ 3°. O Termo de Adesão (Anexo A) é o único instrumento que irá
prescrever os direitos e obrigações entre as Partes, nos termos do modelo
constante no anexo “A”, sendo este tacitamente aceito pelas Partes com o
pagamento das taxas previstas no § 1° do presente Artigo.
Art. 2°. As pessoas que não se enquadrem na hipótese prevista no caput
do artigo 1o poderão adquirir o direito de uso das cadeiras do Estádio dos
Aflitos, limitado a quantidade restante de espaços no referido setor, levando
em conta o direito de preferência previsto no artigo 1°.
Parágrafo único. O modelo do Termo de Adesão em anexo ao presente
instrumento será utilizado para todos os casos de direito de uso das cadeiras.
Art. 3°. O período do direito do uso da cadeira corresponde ao ano
civil, com exceção de 2018, que se iniciará com a reabertura do Estádio dos
Aflitos.
§1°. O direito de uso deverá ser renovado, por um período mínimo de um
ano, e o valor será definido pela Diretoria Executiva, que não poderá ser maior
do que dois salários mínimos.
§2°. O prazo para renovação poderá ocorrer até a dia de 10 de janeiro de
cada ano, sendo certo que após esse prazo, a cadeira poderá ser utilizada para
aluguel para jogos avulsos para qualquer interessado.
§3°. Ocorrerá a perda de direito de uso da cadeira, caso o adquirente
deste não pague a renovação pelo segundo ano consecutivo, até 10 de janeiro.
Art. 4°. O setor das cadeiras será dividido em 03 (três) áreas e o
adquirente poderá escolher, dentro da disponibilidade de áreas existentes, em
que local poderá se valer do seu direito de uso, atendidos os requisitos
previstos no Termo de Adesão a ser firmado e na presente Resolução Conjunta no
01/2018.
§ 1°. A Diretoria Executiva poderá, ao seu exclusivo critério, realizar
a cessão de uso de assentos específicos, devendo o adquirente do direito de uso
pagar uma quantia para esse fim, tendo o direito de gravar o seu nome no
assento, durante o período de vigência do contrato.
§ 2°. As pessoas previstas no artigo 1° tem a preferência na escolha das
áreas definidas no mapa de assentos, constante no anexo “B”, no prazo de até 15
(quinze) dias a contar de 02 de abril e 2018.
Art. 5°. A diretoria executiva cobrará os seguintes valores, nos anos de
2017 e 2018, para que o associado, ou não, possa ter acesso e utilizar o setor
de cadeiras, a saber:
I - Recadastramento, para quem comprovar ser detentor do direito de uso
de cadeiras antes da reabertura: R$ 100,00;
II – Taxa destinada à reforma, específica para os antigos usuários: R$
970,00;
III - Contratação do direito de uso de cadeira e taxa para reforma: R$
3.000,00;
IV – Taxa de direito de uso de cadeira específica, com a gravação do
nome do usuário: R$ 1.500,00;
V – Taxa de manutenção e conservação anual do direito de uso para o ano
de 2019: R$ 1.200,00 para usuários associados e R$ 1.500,00 para usuários não
associados.
§ 1°. As taxas acimas poderão ser reajustadas pela Diretoria Executiva,
mediante Resolução no ano anterior ao exercício da cobrança.
§ 2°. O não pagamento das importâncias previstas neste artigo, em data a
ser fixada e publicada no site oficial do clube Náutico Capibaribe, poderá
sujeitar o Usuário ao pagamento da importância em atraso, acrescida de multa de
mora de 02% (dois por cento) e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, pro
rata die, corrigida monetariamente com base na variação do IGPM.
§ 3°. As taxas de Recadastramento, Transferência e Reativação do direito
de acesso, poderão ser isentadas pela Diretoria Executiva por conveniência e
oportunidade. Já as taxas de Manutenção e Conservação e Aquisição do direito de
acesso ao Setor de Cadeiras só poderão ser isentadas por prévia aprovação do
Conselho Deliberativo, após requerimento da Diretoria Executiva.
§ 4°. As receitas provenientes das hipóteses previstas nos incisos I a V
acima, ao menos até julho de 2018, serão exclusivamente destinadas às obras de
requalificação do Estádio dos Aflitos, ficando sob a análise do Conselho
Fiscal.
§ 5°. Após a reabertura dos Aflitos, os valores previstos nos incisos
III e IV poderão ser acrescidos a critério da Diretoria Executiva.
Art. 6°. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A - NOVOS USUÁRIOS SEM CADEIRA ESPECÍFICA
TERMO DE ADESÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA: GLOSSÁRIO
1.1. As condições gerais aqui estabelecidas utilizarão os seguintes
termos com suas
primeiras letras em maiúscula, os quais terão as seguintes definições:
(a) “Adesão”: Significa o termo assinado pelo usuário, aderindo as
Condições Gerais;
(b) “Partes”: Significa o Clube Náutico Capibaribe e o Usuário;
(c) “Clube”: Clube Náutico Capibaribe;
(d) “Usuário”: Pessoa física ou jurídica detentora do direito de acesso
ao Setor de
Cadeiras;
(e) “Estádio dos Aflitos”: Significa o Estádio Eládio de Barros
Carvalho;
(f) “Eventos”: Significa os jogos oficiais e extraoficiais do Clube
Náutico Capibaribe
nos Aflitos;
(g) “Cadeira”: Significa o assento localizado no Setor de Cadeiras;
(h) “Setor de Cadeiras”: Significa o local onde estão situadas as
Cadeiras e os
Benefícios deste setor;
(i) “Benefícios”: Significa o conjunto de benefícios relacionados ao
direito de acesso
ao Setor de Cadeiras;
(j) “Terceiro”: Significa terceiras pessoas que estejam portando o
Cartão de Acesso
ao Setor de Cadeiras;
(k) “Cartão de Acesso”: Credencial cuja apresentação e porte são
obrigatórios para
entrada e circulação no Setor de Cadeiras.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Pelo presente Termo de Adesão o Usuário, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA DO CONSELHO DELIBERATIVO E DA DIRETORIA
EXECUTIVA N° 01/2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E USO DO
SETOR DAS CADEIRAS NO ESTÁDIO ELÁDIO DE BARROS CARVALHO,
APÓS SUA REABERTURA, adquire/ratifica o direito de uso de Cadeira, nos
termos,
condições e valores constantes na Resolução Conjunta no 01/2018 e no
presente Termo
de Adesão.
2.2. Por força da presente adesão, o Usuário paga, neste ato, os
seguintes valores:
Contratação do direito de uso de Cadeira e taxa para reforma: R$
3.000,00.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACESSO AO SETOR DE CADEIRAS
3.1. O acesso do Usuário e de terceiros sob sua responsabilidade ao
Setor de Cadeiras no
Estádio dos Aflitos e o uso dos benefícios deste setor serão permitidos
exclusivamente
durante os horários definidos pelo Clube Náutico Capibaribe ou quem
realize a
operação do evento, desde que esteja o Usuário em dia com o pagamento da
taxa de
manutenção de Cadeira e mediante a apresentação do respectivo Cartão de
Acesso.
3.2. O direito de acesso previsto no item “3.1” acima não abrange as
hipóteses em que o
Estádio dos Aflitos seja requisitado ou locado, extraordinariamente, por
terceiros, para
realização de competições, jogos beneficentes, shows ou quaisquer outras
atividades que
não os Eventos.
3.3. O acesso ao Setor de Cadeira será exclusivo ao Usuário cadastrado
ou a Terceiros
sob sua responsabilidade, respeitadas as regras descritas neste Termo de
Adesão. Poderá,
entretanto, o Clube Náutico Capibaribe, a seu critério, impedir o acesso
do Usuário,
sempre que houver atraso no pagamento dos valores previstos no artigo 5o
da Resolução
Conjunta no 01/2018 ou em qualquer hipótese de perda do direito de
acesso ao Setor das
Cadeiras ou em virtude de modificação da legislação ora vigente.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO USUÁRIO
4.1. Constituem obrigações do Usuário, sem prejuízo das demais
legalmente previstas:
(a) Cumprir todas as leis, presentes e futuras, ordens, regras,
regimentos,
regulamentos, orientações, costumes locais ou quaisquer outras normas
referentes
aos Eventos;
(b) Conservar, como se sua fosse, as instalações do Setor de Cadeiras;
(c) Utilizar o Setor de Cadeiras exclusivamente para a finalidade
prevista neste
Termo de Adesão e na Resolução Conjunta no 01/2018;
(d) Respeitar e fazer respeitar, sob pena de perda do direito de acesso,
os direitos do
Clube Náutico Capibaribe e dos demais frequentadores do Estádio dos
Aflitos,
assim como o direito de vizinhança e as normas estabelecidas no Estatuto
e
Regimento Interno do Clube Náutico Capibaribe, responsabilizando-se pelo
pagamento das penalidades que lhes forem impostas em decorrência de
danos que
der causa, direta ou indiretamente;
(e) Informar ao Clube Náutico Capibaribe, de imediato, sobre quaisquer
ocorrências relacionadas ao acesso ao Setor de Cadeira;
(f) Não transferir, sem a anuência expressa do Clube Náutico Capibaribe,
o direito
de acesso ao Setor de Cadeiras do Estádio dos Aflitos;
(g) Não alugar, permutar, ceder em definitivo ou vender, a quem quer que
seja, o
Cartão de Acesso;
(h) Responder por todo e qualquer dano que, direta ou indiretamente der
causa, em
razão de ação ou omissão sua, causar ao Clube Náutico Capibaribe, ao Estádio
dos Aflitos ou a terceiros, inclusive os decorrentes de eventual desídia
na
utilização e conservação da Cadeira;
(i) Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Adesão,
responsabilizando-se por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título,
sob
pena, a exclusivo critério do Clube Náutico Capibaribe, proceder a
suspensão
imediata dos direitos e benefícios adquiridos em razão do presente Termo
de
Adesão.
(j) Indenizar o Clube Náutico, seus diretores, empregados, agentes,
prepostos e
subcontratados, por qualquer obrigação, dano, demanda, custas judiciais
e/ou
honorários advocatícios oriundos de processo judicial ou não, a que
tenha dado
causa por ação ou omissão.
4.2 O Usuário cadastrado será responsável, perante o Clube Náutico
Capibaribe e
terceiros, por todos os atos e omissões dos Terceiros a quem tenha
cedido o Cartão de
Acesso.
4.3. Ao Usuário cadastrado e aos Terceiros sob sua responsabilidade é
facultada a livre
circulação nos bares e espaços exclusivos do Setor de Cadeiras,
usufruindo de todos os
Benefícios exclusivos deste setor.
4.4. As disposições relativas à responsabilidade perante o Clube Náutico
Capibaribe e
terceiros, ao se referirem ao Usuário, também serão aplicáveis, no que
couber, ao
Terceiro sob sua responsabilidade.
4.5. Na hipótese de responsabilização do Clube Náutico Capibaribe por
culpa ou dolo
do Usuário ou do Terceiro, por qualquer conduta que implique o
descumprimento dos
regulamentos, condições e demais regras impostas, seja pelo Clube, seja
pelas
autoridades competentes, fica o Usuário obrigado a indenizar o Náutico
pelas perdas e
danos sofridos, além de estar sujeito a perda do direito ao acesso ao
Setor de Cadeiras
motivada pelo Clube e/ou demais penalidades que lhe sejam aplicáveis, na
forma da
legislação vigente, deste Termo de Adesão e da Resolução Conjunta no
01/2018.
4.6. O Usuário, enquanto estiver em dia com os pagamentos devidos, terá
direito de
acessar o Setor de Cadeiras em todos os Eventos, sempre nas datas e
horários definidos
pelo Clube Náutico Capibaribe.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CLUBE
5.1. Constituem obrigações do CLUBE, sem prejuízo das demais legalmente
previstas:
(a) Garantir ao USUÁRIO o acesso ao Setor de Cadeiras, desde que
cumpridas às
exigências estipuladas neste Termo de Adesão e na Resolução Conjunta no
01/2018;
(b) Manter e reparar as instalações do Setor de Cadeiras, incluindo os
serviços de
limpeza e benfeitorias necessárias, salvo aquelas decorrentes do mau uso
ou atos
de vandalismos praticados pelo USUÁRIO ou Terceiro sob sua
responsabilidade;
(c) Não permitir o acesso de Usuários além da quantidade de assentos do
Setor de
Cadeiras.
5.2. O Clube poderá determinar a indisponibilidade de quaisquer
Cadeiras, setores ou
locais do Estádio dos Aflitos para quaisquer Eventos, por motivos de
segurança, de saúde
ou pela necessidade de reparos, manutenção ou alterações a serem
realizados na
respectiva Cadeira ou no Setor onde esta se encontra.
5.3. É facultado ao CLUBE determinar qualquer Cadeira como indisponível,
se assim
exigirem as regras às quais determinados Eventos estejam submetidos,
incluindo, mas
não se limitando, a regulamentos de competições, resoluções
administrativas, ordens
judiciais ou em cumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA: DIREITO DE IMAGEM
6.1. O USUÁRIO ao aderir aos direitos e obrigações constantes no
presente Termo de
Adesão fica ciente e concorda que sua respectiva imagem poderá ser
captada durante o
registro fotográfico ou audiovisual de quaisquer Eventos realizados no
Estádio dos
Aflitos, hipótese em que autoriza, desde já, de forma gratuita e
definitiva, o uso de sua
imagem, som de voz e conexos eventualmente gravados, por prazo
indeterminado, para
fins comerciais, de marketing e institucionais, em todas as mídias, sem
qualquer limite de
veiculação ou tiragem, seja no território brasileiro ou no exterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: PERDA DO ACESSO AO SETOR DE CADEIRAS
7.1. O Usuário perderá o direito de acesso ao Setor de Cadeiras, sem
prejuízo da cobrança
de eventuais valores inadimplidos, de pleno direito e de forma
automática – independente
de notificação ou interpelação –, na ocorrência das seguintes hipóteses:
(a) Não cumprimento das obrigações previstas na cláusula quinta deste
Termo de
Adesão;
(b) Não pagamento da renovação do direito de uso pelo segundo ano
consecutivo,
(c) Não pagamento da taxa anual de manutenção e conservação nos termos
do artigo
5o da Resolução Conjunta no 01/2018;
(d) Ocorrência de caso fortuito, força maior ou negócio jurídico que
descaracterize
ou impossibilite o uso do Estádio dos Aflitos para os Eventos.
7.2. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses acima previstas, não fará
jus o USUÁRIO
a qualquer tipo de indenização.
7.3. O USUÁRIO poderá mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias,
desde que se
encontre adimplente em relação ao pagamento da taxa anual de manutenção
e
conservação prevista no artigo 5o da Resolução Conjunta no 01/2018,
solicitar o
cancelamento do seu cadastro como usuário.
7.4. Em caso de cancelamento do cadastro por interesse do USUÁRIO,
também não fará
jus, o mesmo, a qualquer indenização ou devolução de eventuais valores
já adimplidos,
seja em que tempo for.
CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A nulidade, anulação ou ineficácia de qualquer das disposições
deste Termo de Adesão não implicará na nulidade ou invalidade das demais.
Sempre que possível, eventuais cláusulas nulas, anuladas ou ineficazes deverão
ser aditadas, de modo a refletir a intenção inicial das Partes e assegurar a
conformidade com a legislação aplicável.
8.2. Todas as notificações entre as Partes deverão ser efetuadas por
escrito, contra
protocolo, e-mail, carta registrada ou publicada no site oficial do
Clube.
8.3. A tolerância das Partes, ainda que reiterada, ao não cumprimento de
quaisquer das
condições ora ajustadas, não configurará renúncia, desistência,
transigência ou novação.
8.4. Fica eleito o foro da comarca do Recife/PE para dirimir quaisquer
questões
decorrentes do presente Termo de Adesão, renunciando as Partes a
qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.