Contrato de Adesão

REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE


CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE 2024.



O presente regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa Sócio Mais Fiel do Nordeste (“Programa Sócio Mais Fiel do Nordeste”), disponibilizado aos torcedores pelo Clube Náutico Capibaribe (“Náutico”), e estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Sócio Mais Fiel do Nordeste a partir da data de lançamento deste Regulamento




1. SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE

1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do Clube Náutico Capibaribe, que consiste na oferta de 10 (dez) planos, com diferentes benefícios, para adesão dos torcedores do Náutico. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: 100% Timba, Branco de Paz, Patrimonial, Vermelho de Luta, Sou Nação, Caldeirão, Todo Mundo é Náutico, Confraria, Everybody is Náutico e Pet.

 

2. PLANOS E BENEFÍCIOS

2.1. Disposições gerais dos planos.

2.1.1. O torcedor interessado em participar do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE deve eleger um dos planos e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE -  www.socio-nautico.futebolcard.com.br - ou diretamente na sede do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, conforme detalhado no item 7 deste Regulamento.

2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, necessária e atribuída nos itens 2.2 e 8 deste Regulamento.

2.1.3. As datas e horários das Pré-vendas, para todos os Planos abaixo, serão divulgados no site oficial do Náutico, no site oficial do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, nas redes sociais do Náutico e nas redes sociais do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

2.1.4. Caso a partida seja realizada em outro Estádio que não o Aflitos, o Sócio Torcedor compreende que o benefício pode não ser promovido ainda que seja mando de campo do Náutico.

2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O NÁUTICO SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.

2.1.6. A PARTICIPAÇÃO NO SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO SEJA ADQUIRIDO NAS PRÉ-VENDAS, SEJA VIA CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS DISPOSTAS NO ITEM 12 DESTE REGULAMENTO.

2.1.7. Os Planos disponibilizados aos torcedores do Náutico através do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE e adequados estão disponíveis abaixo.

 

2.2. Disposições específicas dos Planos.

 

2.2.1 100% TIMBA

Concede prioridade 01 (um), na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de até 02 (dois) ingressos com 100% (cem por cento) de desconto nos setores Cadeira, Hexa, Vermelho e Caldeirão, à sua livre escolha. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO 100% TIMBA.

Valor mensal titular: R$ 399,90 (trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos).

Valor mensal dependente: R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos).

Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Benefícios:

* Prioridade 01 (um) na aquisição (mediante check-in) de até 02 (dois) ingressos com 100% (cem por cento) de desconto nos setores Cadeira, Hexa, Vermelho e Caldeirão dos Aflitos (com direito a um convidado). Para o setor de Cadeiras, não se faz necessário ser proprietário ou ter alugado uma cadeira;

* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até 18 anos de idade, com valor mensal de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) por dependente;

* O sócio titular receberá 01 (uma) camisa de cada modelo oficial de jogo da equipe de Futebol Profissional Masculina lançada no ano (exceto goleiro), do fornecedor oficial;

(somente com a antecipação da anuidade)

*Benefício da camisa do modelo oficial válido para ser retirado no decorrer da gestão atual (até dez/2025).

* O sócio titular poderá votar nas eleições do Clube, conforme condições impostas pelo Conselho Deliberativo do Clube;

* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos.

* Desconto nas atividades do Clube;

* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;

* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Náutico;


2.2.2 PLANO BRANCO DE PAZ

Concede prioridade 01 (um), na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos setores Hexa, Vermelho e Caldeirão, à sua livre escolha. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO BRANCO DE PAZ.

Valor mensal titular: R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos).

Valor mensal dependente: R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos).

Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Benefícios:

* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até 18 anos de idade, com valor mensal de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) por dependente;

* O sócio titular receberá 01 (uma) camisa modelo oficial de jogo da equipe de Futebol Profissional Masculina lançada no ano (exceto goleiro), do fornecedor oficial;

(somente com a antecipação da anuidade)

*Benefício da camisa do modelo oficial válido para ser retirado no decorrer da gestão atual (até dez/2025).

* O sócio titular poderá votar nas eleições do Clube, conforme condições impostas pelo Conselho Deliberativo do Clube;

* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos.

* Desconto nas atividades do Clube;

* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;

* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Náutico;


2.2.3 PLANO PATRIMONIAL

Concede prioridade 02 (dois), na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 70% (setenta por cento) de desconto nos setores Hexa, Vermelho e Caldeirão, à sua livre escolha. A aquisição do ingresso para cada partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO PATRIMONIAL.

Valor mensal titular: R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos).

Valor mensal dependente: R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos).

Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Benefícios:

* Prioridade 02 (dois) na aquisição de 01 (um) ingresso com 70% (setenta por cento) de desconto nos setores Hexa, Vermelho e Caldeirão dos Aflitos;

* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até 18 anos de idade, no valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) cada;

* O sócio titular poderá votar nas eleições do Clube, conforme condições impostas pelo Conselho Deliberativo do Clube;

* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos.

* Desconto nas atividades do Clube;

* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;

* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Náutico.

 

2.2.4 PLANO VERMELHO DE LUTA

Concede prioridade 03 (três), na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 60% (sessenta por cento) de desconto nos setores Hexa e Vermelho e para o setor Caldeirão concede 100% de desconto para aquisição, mediante check-in, à sua livre escolha. A aquisição do ingresso para cada partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO VERMELHO DE LUTA.

Valor mensal titular: R$ 39,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).

Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Benefícios:

* Prioridade 03 (três) na aquisição de 01 (um) ingresso com 60% (sessenta por cento) de desconto nos setores Hexa, Vermelho e Caldeirão dos Aflitos;

* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até 18 anos de idade, no valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) mensal cada;

* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos;

* O sócio titular poderá votar nas eleições do Clube, conforme condições impostas pelo Conselho Deliberativo do Clube;

* Desconto nas atividades do Clube;

* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;

* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Náutico.

 

2.2.5 PLANO SOU NAÇÃO

Concede prioridade 03 (três), na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos setores Hexa, Vermelho e Caldeirão, à sua livre escolha. A aquisição do ingresso (mediante check-in) para cada partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

Associação exclusiva para torcedores com mais de 18 anos e inscrição ativa em Programa do Governo Federal, mediante a apresentação da documentação na secretaria social.

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO SOU NAÇÃO.

Valor mensal titular: R$ 11,00 (onze reais).

Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Benefícios:

* Prioridade 03 (três) na aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos setores Hexa, Vermelho e Caldeirão dos Aflitos;

* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos;

* Desconto nas atividades do Clube;

* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;

* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Náutico.

 

2.2.6 PLANO CALDEIRÃO

Limitado a quantidade de 2 mil sócios.

Concede garantia de 01 (um) ingresso para o setor Caldeirão, na pré-venda exclusiva desta categoria, mediante check-in, disponibilizado 24 horas antes do dia em que acontecerá a partida. A aquisição do ingresso para cada partida deverá ser realizada através do aplicativo ou site oficial do Programa SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO CALDEIRÃO.

 

Valor mensal: R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos).

Taxa de adesão: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

 

Benefícios:

* Garantia de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Caldeirão  dos Aflitos;

* Carteirinha virtual e física utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos;

* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;

* Desconto nas atividades do Clube; 

 

2.2.7 PLANO TODO MUNDO É NÁUTICO

Concede prioridade 04 (quatro), na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 10% (dez por cento) de desconto no setor Hexa. A aquisição do ingresso para cada partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO TODO MUNDO É NÁUTICO.

Valor mensal titular: R$ 0,00 (zero reais).

Taxa de carteirinha: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Benefícios:

* Prioridade 04 (quatro) na aquisição de 01 (um) ingresso com 10% (dez por cento) de desconto no setor Hexa;

* Carteirinha virtual utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos;

* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;

Não contempla:

* NÃO terá direito a utilização da piscina, nem de qualquer outro equipamento do clube que seja de uso do sócio pagante;

* NÃO terá direito a gratuidade de 2h no estacionamento, concedida ao sócio pagante;

* NÃO poderá votar nas eleições do Clube, conforme condições impostas pelo Conselho Deliberativo do Clube.

 

2.2.8 PLANO CONFRARIA

Concede ingresso quando o Náutico disputar jogos em sua cidade, como visitante (fora dos Aflitos), conforme disponibilidade, mediante contato com a central de atendimento pelos canais de comunicação email ([email protected]) ou telefone ((81) 99699-0047) no período de 48 horas antes da realização da partida para realização da reserva do ingresso.    

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO CONFRARIA.

Valor mensal titular: R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos).

Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Benefícios:

* Prioridade na aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos jogos que o Náutico disputar jogos em sua cidade;

* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Aflitos;

* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;

* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Náutico.

 

2.2.9 PLANO EVERYBODY IS NÁUTICO

Categoria internacional para sócios que moram em outros países.

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO EVERYBODY IS NÁUTICO.

Valor mensal titular: R$ 50,00 (cinquenta reais) e será convertido para a moeda local.

Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Benefícios:

* O sócio titular receberá 01 (uma) camisa especial Sócio Mais Fiel do Nordeste (frete pago pelo associado);

* Carteirinha digital de sócio;

* Possibilidade de participação em promoções, ações diversas e sorteios;

 

2.2.10 PLANO PET

Categoria especial para seu pet também demonstrar amor pelo Náutico.  

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO PET.

Valor mensal titular: R$ 10,00 (dez reais).

Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Benefícios:

* Carteirinha de sócio;

* Descontos em Petshops e lojas afins;


3. AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE DIREITO DE USO DE CADEIRA SOCIAL

3.1. Poderão adquirir o direito de uso das cadeiras do setor social, sócio e não sócios que realizarem o pagamento da taxa de aquisição no valor de R$ 3.000,00, ficando isento do primeiro ano de taxa de manutenção da mesma.

3.2. Os proprietários de direito de uso das Cadeiras Sociais do Clube Náutico Capibaribe, assumem o compromisso de pagamento de taxa de manutenção anual no valor de 01 (um) salário mínimo do ano vigente. O não cumprimento desse pagamento impossibilita o proprietário de utilizar o benefício de acesso à cadeira social.

3.3. A taxa de manutenção anual, assim como a taxa de aquisição de cadeira, poderão ser pagos em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito, pix ou boleto bancário, sendo realizado este pagamento pela secretaria virtual, no aplicativo NAU ou secretaria social do Clube.  

3.4. Todos os direitos e deveres do proprietário de cadeira estão dispostos no anexo I deste regulamento.

3.5. O PAGAMENTO DA TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL DA CADEIRA NÃO ISENTA O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SÓCIO. 

  

4. INCLUSÃO DE DEPENDENTES

4.1. A inclusão de dependentes é exclusiva aos planos 100% Timba, Branco de Paz, Vermelho de Luta Patrimonial observando as regras abaixo.

4.2. Para inclusão do (s) dependente (s), o Sócio Torcedor titular deve comparecer à Sede de Atendimento do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE com os documentos comprobatórios de familiaridade originais, para que seja realizado o cadastro de seu (s) dependente (s). Documentos: 

      * RG

      * Certidão de Nascimento

      * Certidão de Casamento

      * Declaração de União Estável

      * Certidão de Tutela

4.3. Serão aceitos como dependentes cônjuge e filhos de até 18 anos.

4.4 O dependente cadastrado após completar 18 anos ficará com status inativo dentro do cadastro do titular, sendo impossibilitado de utilizar os beneficios do plano.

4..5 O SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE tem o direito de não realizar o cadastro do Sócio Torcedor dependente caso os documentos não sejam necessários conforme o Regulamento determinar ou caso seja detectada fraude.

4.6. O Sócio Torcedor dependente deve, obrigatoriamente, ser cadastrado no mesmo plano do Sócio Torcedor titular.

4.7. Será (ão) concedido (s) ao (s) dependente (s) como vantagens e benefícios do plano contratado pelo Sócio Torcedor titular, desde que o Sócio Torcedor titular esteja adimplente:

4.8. O Sócio Torcedor receberá o Cartão Sócio Mais Fiel do Nordeste do plano contratado.

 

5. MANDO DE CAMPO

5.1. Nas partidas em que o Náutico não for o mandante de campo, os benefícios do Programa SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE não serão aplicados na compra de ingresso.

5.2. Caso o Náutico seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não o Aflitos, porém, no Estado de Pernambuco, o benefício poderá ser atualizado e aplicado aos setores equivalentes. O Náutico anunciará os tipos equivalentes e seus descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a substituí-lo.

5.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO NÁUTICO, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE E NAS REDES SOCIAIS DO NÁUTICO E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

 

6. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS

6.1. São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a outros períodos de Pré-venda, uma vez que o prazo de compensação pode ser superior ao período da Pré-venda.

6.2 O direito de compra de ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.

 

7. CADASTRO

7.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, o torcedor deve acessar o site www.socio-nautico.futebolcard.com.br, clicando em “SEJA SÓCIO”, escolher o plano e seguir o passo a passo, ou dirigir-se à sede do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

7.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular está disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação na Secretaria Virtual do site do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE ou entrando em contato com a Central de Atendimento ou comparecendo a sede do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE

7.3. O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome CPF e E-MAIL).

7.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado para entrar em contato com a administração do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE através da Central de Atendimento para fim de regularizar o cadastro.

7.5. É direito do NÁUTICO, sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.

7.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que foi solicitado no prazo que estabelecido, ou seja constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério exclusivo do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

7.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a administração do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação de novos cadastros por Sócio Torcedor cadastrados cadastros originais foram cancelados nos termos deste Regulamento.

7.6. O Sócio Torcedor deve, no momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para acesso ao site do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

7.7. Observadas a seguintes condições, a adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE: o terceiro deve estar munido de seu documento de identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, que deve conter (i) os dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive números de documento de identidade e do CPF a data e o local de emissão da procuração; (ii) solicitação do plano de sua escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome; e (iii) assinatura com reconhecimento de firma.

 

8. PLANOS E VALORES

 

PLANO 100% TIMBA:

Valor da mensalidade titular: R$ 399,90 (trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos)

Valor da mensalidade dependente: R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) cada

Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

 

PLANO BRANCO DE PAZ:

Valor da mensalidade titular: R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos)

Valor da mensalidade dependente: R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) cada

Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

 

PLANO PATRIMONIAL

Valor da mensalidade titular: R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos)

Valor da mensalidade dependente: R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) cada

Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

Será cobrada TAXA DE JOIA, junto com a primeira mensalidade no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme estatuto do clube.

 

PLANO VERMELHO DE LUTA

Valor da mensalidade titular: R$ 39,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos)

Valor da mensalidade dependente: R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) cada

Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

 

PLANO SOU NAÇÃO

Valor da mensalidade titular: R$ 11,00 (onze reais)

Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

 

PLANO CALDEIRÃO

Valor da mensalidade: R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos)

Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

 

PLANO TODO MUNDO É NÁUTICO

Valor da mensalidade titular: R$ 0,00 (sem valor)

Será cobrada TAXA DE CARTEIRINHA mediante a solicitação.

 

PLANO CONFRARIA

Valor da mensalidade titular: R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos)

Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

 

PLANO INTERNACIONAL EVERYBODY IS NÁUTICO

Valor da mensalidade titular: R$ 50,00 (cinquenta reais), convertido para moeda local.

 

PLANO PET

Valor da mensalidade titular: R$ 10,00 (dez reais)

Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

 

8.1. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com a emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.

8.2 O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer carência, presencialmente.

8.3. O Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes desejar, durante o período de vigência do plano, presencialmente.

8.4 O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de plano a qualquer momento, obedecendo aos itens acima.

8.5. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a vigência contratada.

8.6. Durante a Pré-venda, período de aquisição de ingresso exclusivo do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, é suspensa a possibilidade de qualquer troca de plano. 

8.7. Os sócios participantes do programa anterior à data deste regulamento, poderão realizar a troca do plano para qualquer um dos descritos no item 2, conforme item 7.3 deste Regulamento, ou seja, poderá alterar o plano através da Secretaria Virtual para outro plano de igual ou maior valor. Para alterar para um plano de valor inferior, deverá entrar com contato com a Central de Atendimento do programa.

8.8. Os sócios que optaram por antecipação de pagamentos anterior a data deste Regulamento poderão permanecer no mesmo plano até o final da vigência contratada.

8.9. Os sócios titulares e dependentes dos planos Vip e Vip Família serão migrados automaticamente para o plano Branco de Paz.

8.10. Os sócios titulares do plano Standard serão migrados automaticamente para o Plano Vermelho de Luta.


9. FORMAS DE PAGAMENTO

9.1. A taxa de adesão e a primeira mensalidade serão pagas conjuntamente, através de boleto bancário ou cartão de crédito, observadas as regras dos itens 9.2., 9.2.1., e 9.2.2.

9.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE para as demais mensalidades são as descritas abaixo:

Pagamento MENSAL através da Recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO, PIX e BOLETO BANCÁRIO;

Pagamento ANUAL através de: (i) pagamento único via BOLETO BANCÁRIO exceto para o plano Caldeirão; ou (ii) pagamento único ou parcelado em até 12 vezes sem juros via CARTÃO DE CRÉDITO; ou (iii) pagamento único via PIX do valor total do anual . Todos os pagamentos através de cartões de débito serão feitos exclusivamente na Sede de Atendimento do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.

9.1.2. A forma de pagamento em dinheiro é aceita apenas presencialmente.

9.1.3. A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.

9.2. As bandeiras de cartões aceitas pelo SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE são: Visa, Mastercard e Elo. A bandeira HiperCard é aceita somente na sede de Atendimento.

9.2.1. Os pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer no site do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE e/ou na Sede de Atendimento SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, exceto pagamento com a bandeira Hipercard que só é aceita na Sede de Atendimento do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

9.2.2. Os pagamentos com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Sede de Atendimento SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.

9.3. REGRAS DO BOLETO BANCÁRIO: Para efetuar o pagamento, o Boleto bancário deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;

9.4. As mensalidades do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE têm como data de vencimento o dia 10 (dez) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE que necessário e devidamente informadas aos Sócios Torcedores.

9.5. Após a confirmação da adesão ao SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.

9.6. O torcedor será considerado inadimplente quando:

9.7.1. A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;

9.7.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelada, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de Relacionamento do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE ou pessoalmente na Sede do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE;

9.7.3. Não efetuar o pagamento do Boleto bancário na data do vencimento; ou

9.7.4. Não quitar as mensalidades em atraso.

9.8. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.

9.9. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria Virtual no site do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE ou pessoalmente na Sede SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE. Por motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.

9.10. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.

 

10. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO

10.1. O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL e escolher como método de pagamento o Boleto E-commerce não terá renovação automática do seu plano, para renovar o Sócio Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual no Site do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE e emitir o boleto de renovação.

10.2. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE e realizar o pagamento antecipado da anuidade. 

10.3. Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.

10.4. Em casos de reativações ou anistia ofertados pelo clube, a data de associação será alterada para a data da confirmação do pagamento da reativação do plano, iniciando uma nova contagem de tempo de associação e pagamentos ininterruptos.

10.5. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.

10.5.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE o valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.

10.5.2. Para cancelar o plano, o sócio deverá estar com todas as mensalidades quitadas até o dia da solicitação, enviar um e-mail para [email protected] com o motivo, e dando ciência de que deixa de fazer parte do quadro social. O prazo para o atendimento e confirmação do cancelamento é de até 72h após tratativa com o sócio.


11. CARTEIRINHA

11.1. Após a realização do cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo ou o Sócio pode retirar seu Cartão na sede de atendimento do Programa.

11.2. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com mando de campo do Náutico no Aflitos antes de retirar a sua Carteirinha física, poderá realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo site do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, e deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo aplicativo.

11.3. A Carteirinha (física ou virtual) é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de mando de campo do Náutico no Aflitos, seu uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e responsabilidade. O SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.

11.4. A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.

11.4.1.Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.

11.5. Para ter acesso ao (s) jogo (s) do Náutico, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste Regulamento, observando especialmente o disposto nos itens 4, 6 e 13.

11.6. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

11.7. Não é permitida o uso da carteirinha virtual como imagem, a mesma deverá ser acessada através do aplicativo do sócio.

11.8. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não o Aflitos. Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do Náutico, PODERÁ

SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO NÁUTICO, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, NAS REDES SOCIAIS DO NÁUTICO E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

 

12. PERDA OU EXTRAVIO DO CARTEIRINHA

12.1. Em caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via através da Central de Atendimento.

12.2. A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$25,00 (Vinte e cinco reais).

12.3. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade, CPF a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.

 

13. ACESSO, CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS

13.1. É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.

13.2. Para fazer check-in ou comprar o ingresso para os jogos de mando do NÁUTICO, os Sócios-Torcedores, independentemente do plano contratado, deverão acessar o site www.socio-nautico.futebolcard.com utilizando o login (e-mail) e senha cadastrados no site do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE. O desconto referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do ingresso. Para que o check-in ou a compra do ingresso seja efetuada com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra do site SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

13.3. O Sócio Torcedor possui o benefício da Pré-venda para aquisição do ingresso, conforme especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de ingresso. Após período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial nas bilheterias e pontos de venda autorizados.

13.4. A prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo do NÁUTICO apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.

13.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios, pelo NÁUTICO ou por qualquer razão em que o NÁUTICO perca o mando de jogo.

13.5.1. Nesses casos, o Sócio Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, através de seus canais de atendimento indicados no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados bancários para ressarcimento do valor do ingresso já pago.

13.5.2. Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE entenderá que ele está de acordo com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.

13.6. O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso ao SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE caso o NÁUTICO tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.

13.7. A disponibilidade da Pré-venda para a compra de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio no qual será realizada a partida de mando de campo do Náutico.

13.8. As regras, horários e setores disponíveis para a compra de ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo Náutico. O SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios Torcedores.

13.9. Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.

 

14. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES

14.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.

14.2. Tendo em vista o compromisso do NÁUTICO em combater a prática criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da sua Carteirinha e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua Carteirinha e compra de seu ingresso para a respectiva partida.

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do NÁUTICO e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do NÁUTICO e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o NÁUTICO.

15.2. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE não poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.

15.2.1. O participante do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE o infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito ao desligamento definitivo do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

15.2.2. O plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.

15.3. A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.

15.4. A adesão ao SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.

15.5. O SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:

15.5.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;

15.5.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;

15.5.3. Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta; ou

15.5.4. O Sócio Torcedor que apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Náutico ou profissionais ligados ao SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

15.6. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Náutico e o Sócio Torcedor.

15.7. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.

15.8. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do Náutico ou do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do Náutico, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE e demais sanções permitidas em Lei.

15.9. Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.

15.10. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que houver partidas de mando de campo do Náutico, estas deverão ser transferidas para outro Estádio, o que será devidamente informado aos Sócios Torcedores.

15.11. A venda de ingressos será realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em que será realizada a partida, quando houver mando de campo do Náutico.

15.12. AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2022 A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE 2023, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.

15.13. Este SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE substitui e revoga todos os termos anteriores do SÓCIO NAÇÃO TIMBU passando a valer a partir de 07 de abril de 2022.

 

16. DIREITOS DO SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE

16.1. O SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, inclusive por inadimplência.

16.2. O SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento.

16.3. O Náutico poderá lançar outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.

16.4. O Náutico terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de atos que venham a prejudicar o Náutico, acarretando em penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.

16.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do Náutico, associados ao SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, que forem identificados participando de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao Náutico perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.

16.5. O SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços.

 

17. CONTATO

17.1. Sede Atendimento SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE:

Atendimento presencial: de segunda a sexta-feira das 09h às 18h, sábados das 09h às 13h.

Atendimento on-line: de segunda a sexta-feira das 09h às 18h 

E-mail: [email protected] 

Endereço: Avenida Rosa e Silva, 1086 - Aflitos, Recife – PE


17.2. Em caso de alteração dos itens de contato acima, o SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE divulgará as novas informações de contato no site oficial do Náutico, no site oficial do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE, nas redes sociais do Náutico e nas redes sociais do SÓCIO MAIS FIEL DO NORDESTE.

 

18. ELEIÇÃO DE FORO

18.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado de Recife, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o qual concorda expressamente o Sócio Torcedor.

 



ANEXO I - CADEIRAS CATIVAS 


RESOLUÇÃO CONJUNTA DO CONSELHO

DELIBERATIVO E DA DIRETORIA

EXECUTIVA N° 01/2018, QUE DISPÕE

SOBRE A INSTALAÇÂO E USO DO SETOR

DAS CADEIRAS NO ESTÁDIO ELÁDIO DE

BARROS CARVALHO, APÓS SUA

REABERTURA.


O Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva do Clube Náutico Capibaribe, tendo em vista o parágrafo único, do art. 16 do Regimento Interno, nos termos das Resoluções Conjuntas n os 01/2016 e 01/2017, atendendo a decisão da Assembleia Geral de Sócios, realizada em agosto de 2016, estabelecem as normas gerais para uso do setor de cadeiras cativas do Estádio Eládio de Barros Carvalho (Estádio dos Aflitos), que passa por processo de reestruturação e reforma, o que fazem nos seguintes termos:


Art. 1°. Os associados, ou não, que tenham firmado com o Clube Náutico Capibaribe, contrato de direito de uso, ou assemelhados, do antigo Setor de Cadeiras do Estádio dos Aflitos, até o encerramento das suas atividades no ano de 2013, tem o direito de preferência de aderirem ao Termo de Adesão (Anexo A desta Resolução) para a utilização das novas cadeiras que serão instaladas naquele Setor. 

§ 1°. As pessoas que se enquadrem na hipótese prevista no caput deste artigo, para aderirem ao Termo de Adesão, bastam pagar as taxas de novo cadastramento e da contribuição para reforma do Estádio.

§ 2°. A contar da data de 02 de abril de 2018, as pessoas que se enquadrem na hipótese prevista no caput deste artigo terão 15 (quinze) dias para se valer do direito previsto no caput deste artigo. Após este prazo, os valores para recadastramento e contribuição para a reforma serão acrescidos em 25%, em relação ao valor original disposto na presente Resolução, sujeitos ainda a disponibilidade de assento, até a data limite de 31.12.2018.

§ 3°. O Termo de Adesão (Anexo A) é o único instrumento que irá prescrever os direitos e obrigações entre as Partes, nos termos do modelo constante no anexo “A”, sendo este tacitamente aceito pelas Partes com o pagamento das taxas previstas no § 1° do presente Artigo.


Art. 2°. As pessoas que não se enquadrem na hipótese prevista no caput do artigo 1o poderão adquirir o direito de uso das cadeiras do Estádio dos Aflitos, limitado a quantidade restante de espaços no referido setor, levando em conta o direito de preferência previsto no artigo 1°.

Parágrafo único. O modelo do Termo de Adesão em anexo ao presente instrumento será utilizado para todos os casos de direito de uso das cadeiras.


Art. 3°. O período do direito do uso da cadeira corresponde ao ano civil, com exceção de 2018, que se iniciará com a reabertura do Estádio dos Aflitos.

§1°. O direito de uso deverá ser renovado, por um período mínimo de um ano, e o valor será definido pela Diretoria Executiva, que não poderá ser maior do que dois salários mínimos.

§2°. O prazo para renovação poderá ocorrer até a dia de 10 de janeiro de cada ano, sendo certo que após esse prazo, a cadeira poderá ser utilizada para aluguel para jogos avulsos para qualquer interessado.

§3°. Ocorrerá a perda de direito de uso da cadeira, caso o adquirente deste não pague a renovação pelo segundo ano consecutivo, até 10 de janeiro.


Art. 4°. O setor das cadeiras será dividido em 03 (três) áreas e o adquirente poderá escolher, dentro da disponibilidade de áreas existentes, em que local poderá se valer do seu direito de uso, atendidos os requisitos previstos no Termo de Adesão a ser firmado e na presente Resolução Conjunta no 01/2018.

§ 1°. A Diretoria Executiva poderá, ao seu exclusivo critério, realizar a cessão de uso de assentos específicos, devendo o adquirente do direito de uso pagar uma quantia para esse fim, tendo o direito de gravar o seu nome no assento, durante o período de vigência do contrato.

§ 2°. As pessoas previstas no artigo 1° tem a preferência na escolha das áreas definidas no mapa de assentos, constante no anexo “B”, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar de 02 de abril e 2018.


Art. 5°. A diretoria executiva cobrará os seguintes valores, nos anos de 2017 e 2018, para que o associado, ou não, possa ter acesso e utilizar o setor de cadeiras, a saber:

I - Recadastramento, para quem comprovar ser detentor do direito de uso de cadeiras antes da reabertura: R$ 100,00;

II – Taxa destinada à reforma, específica para os antigos usuários: R$ 970,00;

III - Contratação do direito de uso de cadeira e taxa para reforma: R$ 3.000,00;

IV – Taxa de direito de uso de cadeira específica, com a gravação do nome do usuário: R$ 1.500,00;

V – Taxa de manutenção e conservação anual do direito de uso para o ano de 2019: R$ 1.200,00 para usuários associados e R$ 1.500,00 para usuários não associados.

§ 1°. As taxas acimas poderão ser reajustadas pela Diretoria Executiva, mediante Resolução no ano anterior ao exercício da cobrança.



§ 2°. O não pagamento das importâncias previstas neste artigo, em data a ser fixada e publicada no site oficial do clube Náutico Capibaribe, poderá sujeitar o Usuário ao pagamento da importância em atraso, acrescida de multa de mora de 02% (dois por cento) e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, pro rata die, corrigida monetariamente com base na variação do IGPM.

§ 3°. As taxas de Recadastramento, Transferência e Reativação do direito de acesso, poderão ser isentadas pela Diretoria Executiva por conveniência e oportunidade. Já as taxas de Manutenção e Conservação e Aquisição do direito de acesso ao Setor de Cadeiras só poderão ser isentadas por prévia aprovação do Conselho Deliberativo, após requerimento da Diretoria Executiva.

§ 4°. As receitas provenientes das hipóteses previstas nos incisos I a V acima, ao menos até julho de 2018, serão exclusivamente destinadas às obras de requalificação do Estádio dos Aflitos, ficando sob a análise do Conselho Fiscal.

§ 5°. Após a reabertura dos Aflitos, os valores previstos nos incisos III e IV poderão ser acrescidos a critério da Diretoria Executiva.


Art. 6°. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO A - NOVOS USUÁRIOS SEM CADEIRA ESPECÍFICA


TERMO DE ADESÃO


CLÁUSULA PRIMEIRA: GLOSSÁRIO


1.1. As condições gerais aqui estabelecidas utilizarão os seguintes termos com suas

primeiras letras em maiúscula, os quais terão as seguintes definições:

(a) “Adesão”: Significa o termo assinado pelo usuário, aderindo as Condições Gerais;

(b) “Partes”: Significa o Clube Náutico Capibaribe e o Usuário;

(c) “Clube”: Clube Náutico Capibaribe;

(d) “Usuário”: Pessoa física ou jurídica detentora do direito de acesso ao Setor de

Cadeiras;

(e) “Estádio dos Aflitos”: Significa o Estádio Eládio de Barros Carvalho;

(f) “Eventos”: Significa os jogos oficiais e extraoficiais do Clube Náutico Capibaribe

nos Aflitos;

(g) “Cadeira”: Significa o assento localizado no Setor de Cadeiras;

(h) “Setor de Cadeiras”: Significa o local onde estão situadas as Cadeiras e os

Benefícios deste setor;

(i) “Benefícios”: Significa o conjunto de benefícios relacionados ao direito de acesso

ao Setor de Cadeiras;

(j) “Terceiro”: Significa terceiras pessoas que estejam portando o Cartão de Acesso

ao Setor de Cadeiras;

(k) “Cartão de Acesso”: Credencial cuja apresentação e porte são obrigatórios para

entrada e circulação no Setor de Cadeiras.


CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO


2.1. Pelo presente Termo de Adesão o Usuário, nos termos da RESOLUÇÃO

CONJUNTA DO CONSELHO DELIBERATIVO E DA DIRETORIA

EXECUTIVA N° 01/2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E USO DO

SETOR DAS CADEIRAS NO ESTÁDIO ELÁDIO DE BARROS CARVALHO,

APÓS SUA REABERTURA, adquire/ratifica o direito de uso de Cadeira, nos termos,

condições e valores constantes na Resolução Conjunta no 01/2018 e no presente Termo

de Adesão.

2.2. Por força da presente adesão, o Usuário paga, neste ato, os seguintes valores:

 Contratação do direito de uso de Cadeira e taxa para reforma: R$ 3.000,00.


CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACESSO AO SETOR DE CADEIRAS


3.1. O acesso do Usuário e de terceiros sob sua responsabilidade ao Setor de Cadeiras no

Estádio dos Aflitos e o uso dos benefícios deste setor serão permitidos exclusivamente

durante os horários definidos pelo Clube Náutico Capibaribe ou quem realize a

operação do evento, desde que esteja o Usuário em dia com o pagamento da taxa de

manutenção de Cadeira e mediante a apresentação do respectivo Cartão de Acesso.

3.2. O direito de acesso previsto no item “3.1” acima não abrange as hipóteses em que o

Estádio dos Aflitos seja requisitado ou locado, extraordinariamente, por terceiros, para

realização de competições, jogos beneficentes, shows ou quaisquer outras atividades que

não os Eventos.

3.3. O acesso ao Setor de Cadeira será exclusivo ao Usuário cadastrado ou a Terceiros

sob sua responsabilidade, respeitadas as regras descritas neste Termo de Adesão. Poderá,

entretanto, o Clube Náutico Capibaribe, a seu critério, impedir o acesso do Usuário,

sempre que houver atraso no pagamento dos valores previstos no artigo 5o da Resolução

Conjunta no 01/2018 ou em qualquer hipótese de perda do direito de acesso ao Setor das

Cadeiras ou em virtude de modificação da legislação ora vigente.


CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO USUÁRIO


4.1. Constituem obrigações do Usuário, sem prejuízo das demais legalmente previstas:

(a) Cumprir todas as leis, presentes e futuras, ordens, regras, regimentos,

regulamentos, orientações, costumes locais ou quaisquer outras normas referentes

aos Eventos;

(b) Conservar, como se sua fosse, as instalações do Setor de Cadeiras;

(c) Utilizar o Setor de Cadeiras exclusivamente para a finalidade prevista neste

Termo de Adesão e na Resolução Conjunta no 01/2018;

(d) Respeitar e fazer respeitar, sob pena de perda do direito de acesso, os direitos do

Clube Náutico Capibaribe e dos demais frequentadores do Estádio dos Aflitos,

assim como o direito de vizinhança e as normas estabelecidas no Estatuto e

Regimento Interno do Clube Náutico Capibaribe, responsabilizando-se pelo

pagamento das penalidades que lhes forem impostas em decorrência de danos que

der causa, direta ou indiretamente;

(e) Informar ao Clube Náutico Capibaribe, de imediato, sobre quaisquer

ocorrências relacionadas ao acesso ao Setor de Cadeira;

(f) Não transferir, sem a anuência expressa do Clube Náutico Capibaribe, o direito

de acesso ao Setor de Cadeiras do Estádio dos Aflitos;

(g) Não alugar, permutar, ceder em definitivo ou vender, a quem quer que seja, o

Cartão de Acesso;

(h) Responder por todo e qualquer dano que, direta ou indiretamente der causa, em

razão de ação ou omissão sua, causar ao Clube Náutico Capibaribe, ao Estádio

dos Aflitos ou a terceiros, inclusive os decorrentes de eventual desídia na

utilização e conservação da Cadeira;

(i) Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Adesão,

responsabilizando-se por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sob

pena, a exclusivo critério do Clube Náutico Capibaribe, proceder a suspensão

imediata dos direitos e benefícios adquiridos em razão do presente Termo de

Adesão.

(j) Indenizar o Clube Náutico, seus diretores, empregados, agentes, prepostos e

subcontratados, por qualquer obrigação, dano, demanda, custas judiciais e/ou

honorários advocatícios oriundos de processo judicial ou não, a que tenha dado

causa por ação ou omissão.

4.2 O Usuário cadastrado será responsável, perante o Clube Náutico Capibaribe e

terceiros, por todos os atos e omissões dos Terceiros a quem tenha cedido o Cartão de

Acesso.

4.3. Ao Usuário cadastrado e aos Terceiros sob sua responsabilidade é facultada a livre

circulação nos bares e espaços exclusivos do Setor de Cadeiras, usufruindo de todos os

Benefícios exclusivos deste setor.

4.4. As disposições relativas à responsabilidade perante o Clube Náutico Capibaribe e

terceiros, ao se referirem ao Usuário, também serão aplicáveis, no que couber, ao

Terceiro sob sua responsabilidade.

4.5. Na hipótese de responsabilização do Clube Náutico Capibaribe por culpa ou dolo

do Usuário ou do Terceiro, por qualquer conduta que implique o descumprimento dos

regulamentos, condições e demais regras impostas, seja pelo Clube, seja pelas

autoridades competentes, fica o Usuário obrigado a indenizar o Náutico pelas perdas e

danos sofridos, além de estar sujeito a perda do direito ao acesso ao Setor de Cadeiras

motivada pelo Clube e/ou demais penalidades que lhe sejam aplicáveis, na forma da

legislação vigente, deste Termo de Adesão e da Resolução Conjunta no 01/2018.

4.6. O Usuário, enquanto estiver em dia com os pagamentos devidos, terá direito de

acessar o Setor de Cadeiras em todos os Eventos, sempre nas datas e horários definidos

pelo Clube Náutico Capibaribe.


CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CLUBE


5.1. Constituem obrigações do CLUBE, sem prejuízo das demais legalmente previstas:

(a) Garantir ao USUÁRIO o acesso ao Setor de Cadeiras, desde que cumpridas às

exigências estipuladas neste Termo de Adesão e na Resolução Conjunta no

01/2018;

(b) Manter e reparar as instalações do Setor de Cadeiras, incluindo os serviços de

limpeza e benfeitorias necessárias, salvo aquelas decorrentes do mau uso ou atos

de vandalismos praticados pelo USUÁRIO ou Terceiro sob sua responsabilidade;

(c) Não permitir o acesso de Usuários além da quantidade de assentos do Setor de

Cadeiras.

5.2. O Clube poderá determinar a indisponibilidade de quaisquer Cadeiras, setores ou

locais do Estádio dos Aflitos para quaisquer Eventos, por motivos de segurança, de saúde

ou pela necessidade de reparos, manutenção ou alterações a serem realizados na

respectiva Cadeira ou no Setor onde esta se encontra.

5.3. É facultado ao CLUBE determinar qualquer Cadeira como indisponível, se assim

exigirem as regras às quais determinados Eventos estejam submetidos, incluindo, mas

não se limitando, a regulamentos de competições, resoluções administrativas, ordens

judiciais ou em cumprimento da legislação aplicável.


CLÁUSULA SEXTA: DIREITO DE IMAGEM


6.1. O USUÁRIO ao aderir aos direitos e obrigações constantes no presente Termo de

Adesão fica ciente e concorda que sua respectiva imagem poderá ser captada durante o

registro fotográfico ou audiovisual de quaisquer Eventos realizados no Estádio dos

Aflitos, hipótese em que autoriza, desde já, de forma gratuita e definitiva, o uso de sua

imagem, som de voz e conexos eventualmente gravados, por prazo indeterminado, para

fins comerciais, de marketing e institucionais, em todas as mídias, sem qualquer limite de

veiculação ou tiragem, seja no território brasileiro ou no exterior.


CLÁUSULA SÉTIMA: PERDA DO ACESSO AO SETOR DE CADEIRAS


7.1. O Usuário perderá o direito de acesso ao Setor de Cadeiras, sem prejuízo da cobrança

de eventuais valores inadimplidos, de pleno direito e de forma automática – independente

de notificação ou interpelação –, na ocorrência das seguintes hipóteses:

(a) Não cumprimento das obrigações previstas na cláusula quinta deste Termo de

Adesão;

(b) Não pagamento da renovação do direito de uso pelo segundo ano consecutivo,

(c) Não pagamento da taxa anual de manutenção e conservação nos termos do artigo

5o da Resolução Conjunta no 01/2018;

(d) Ocorrência de caso fortuito, força maior ou negócio jurídico que descaracterize

ou impossibilite o uso do Estádio dos Aflitos para os Eventos.

7.2. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses acima previstas, não fará jus o USUÁRIO

a qualquer tipo de indenização.

7.3. O USUÁRIO poderá mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, desde que se

encontre adimplente em relação ao pagamento da taxa anual de manutenção e

conservação prevista no artigo 5o da Resolução Conjunta no 01/2018, solicitar o

cancelamento do seu cadastro como usuário.

7.4. Em caso de cancelamento do cadastro por interesse do USUÁRIO, também não fará

jus, o mesmo, a qualquer indenização ou devolução de eventuais valores já adimplidos,

seja em que tempo for.


CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1. A nulidade, anulação ou ineficácia de qualquer das disposições deste Termo de Adesão não implicará na nulidade ou invalidade das demais. Sempre que possível, eventuais cláusulas nulas, anuladas ou ineficazes deverão ser aditadas, de modo a refletir a intenção inicial das Partes e assegurar a conformidade com a legislação aplicável.

8.2. Todas as notificações entre as Partes deverão ser efetuadas por escrito, contra

protocolo, e-mail, carta registrada ou publicada no site oficial do Clube.

8.3. A tolerância das Partes, ainda que reiterada, ao não cumprimento de quaisquer das

condições ora ajustadas, não configurará renúncia, desistência, transigência ou novação.

8.4. Fica eleito o foro da comarca do Recife/PE para dirimir quaisquer questões

decorrentes do presente Termo de Adesão, renunciando as Partes a qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.